No vídeo, ela disse que urnas eletrônicas foram fraudadas e enviadas para o Nordeste no primeiro turno das eleições, no último dia 7, o que explicaria o bom desempenho, naquela região, do candidato Fernando Haddad (PT).
A PF indiciou a mulher pelos artigos 324 e 325 do Código Eleitoral.
O primeiro estabelece como crime eleitoral “caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”.
Segundo a PF, a autora do vídeo pode ser condenada a até três anos de reclusão.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tem reafirmado a lisura do pleito e descartado fraude em urnas eletrônicas. Com informações da Folhapress.