Com o começo oficial da campanha eleitoral, teve início também a divulgação de publicidade voltada à disputa de outubro. Além dos tradicionais anúncios em rádio e TV, abre-se o período, de maneira inédita, para a divulgação de propaganda paga de candidatos e partidos em redes sociais.
A novidade foi introduzida pela Minireforma Eleitoral (Lei 13.488), aprovada no ano passado. A norma prevê as modalidades de impulsionamento de conteúdo (praticadas pelo Facebook, por exemplo) e de priorização paga de conteúdos em mecanismos de busca (adotada pelo Google, por exemplo).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução (23.551/2017) detalhando exigências para essa modalidade de campanha. As mensagens com essa finalidade devem estar identificadas como tal, por meio da criação de selos (como no caso do Facebook) ou outras marcas. O TSE também definiu a necessidade das publicações trazerem as informações sobre o candidato ou partido, como os nomes e o CPF ou CNPJ do patrocinador daquela publicação.
Sendo essa uma obrigação da legislação eleitoral, candidatos e partidos não podem impulsionar conteúdos ou pagar resultados de busca sem essas identificações. Os que agirem desta maneira estão sujeitos à fiscalização. As denúncias podem ser feitas por eleitores (por meio do aplicativo Pardal), por candidatos ou pelo Ministério Público Eleitoral. Os questionamentos são analisados pela Justiça Eleitoral e podem se transformar em sanções diversas.
Concorrentes e legendas também não podem veicular publicidade em outros canais na internet, como banners em sites. Mas podem enviar mensagens por correio eletrônico e divulgar mensagens em seus sites.