O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra decreto legislativo e lei municipal que mantêm mais de 900 cargos em comissão na estrutura funcional da Câmara Municipal de Salvador. O documento foi protocolado nesta segunda-feira (23).
Além de decretação da inconstitucionalidade das normas, o MP-BA solicita à Justiça que conceda medida cautelar para que seja vedada a possibilidade de novas nomeações para a ocupação de cargos por pessoas que não sejam servidores públicos efetivos.
“No universo de 1.146 servidores, apenas 188 são efetivos e os outros 958 são comissionados. Em termos percentuais, são 83,5% de vagas preenchidas por cargos em comissão e apenas 16,5% preenchidas por cargos efetivos”, explicam os autores da ação. Com isso, a Lei Municipal fere diretamente o princípio do concurso público, além dos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência.
Procurado pelo BNews para comentar o caso, o presidente da Câmara Municipal, vereador Leo Prates (DEM), diz que a Casa já adota medidas para sanar os problemas. “Reduzimos o teto de cargos, fiz concurso público e cada gabinete tem hoje no máximo 19 funcionários. Já venho adotando as medidas para sanar os problemas. Sempre estive a disposição do Ministério Público e estou muito tranquilo com isso”, declarou.
Entenda o caso
A procuradora-geral de Justiça em exercício, Sara Mandra Rusciolelli, e o promotor de Justiça Paulo Modesto, autores da ação, pedem que a inconstitucionalidade dos dispositivos tenha efeito a partir 12 meses da decisão judicial, para que seja realizado concurso público para o provimento de cargos efetivos.
Segundo os membros do MP, em novembro de 2017 foi sancionada a lei municipal que dispõe sobre a restruturação do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores da Câmara, e que acabou revogando decretos legislativos, unificando em um único diploma todo o quadro funcional da Casa.
A norma incluiu determinadas atividades de carreira e de provimento efetivo como cargos comissionados, com funções que afastam as hipóteses de chefia, direção e assessoramento permitidas pela Constituição Estadual.
Sara Mandra e Paulo Modesto salientam que a criação de cargos em comissão possui caráter excepcional, pois a regra geral de acesso aos cargos públicos permanece a via do concurso público. Nesse sentido, eles explicam que a lei padece de vício de inconstitucionalidade material.
Ao abordar o número de cargos em comissão criados/mantidos pelos dispositivos, a Adin registra que esses cargos não podem estar presentes em quantidade excessiva e desproporcionalmente superior àquela dos cargos efetivos.
Os autores da ação destacam que o Tribunal de Contas dos Municípios já reconheceu a situação de inconstitucionalidade dos cargos em comissão na Câmara, verificando a desproporcionalidade entre efetivos e comissionados. O TCM, inclusive, não deu provimento a pedido de reconsideração apresentado pelo prefeito ACM Neto (DEM).