O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) instaurou um inquérito civil público para investigar supostas práticas de nepotismo na Prefeitura Municipal de Simões Filho, cidade localizada na Região Metropolitana de Salvador (RMS). A informação foi divulgada oficialmente pela 4ª Promotoria de Justiça do Município, através do Diário da Justiça Eletrônico, desta sexta-feira (13/7). O inquérito, nº 08/2018, registrado sob nº 709.9.83243/2018, já em fase de apuração, está sendo conduzido pela Promotora de Justiça, Lara Ferrari Fonseca.
Na tentativa de imprimir uma maior celeridade às investigações, o Ministério Público (MP) recomendou ao Prefeito Diógenes Tolentino – Dinha (MDB), que demita, no prazo de 15 dias, todos servidores ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança ou contratados temporariamente que “sejam cônjuges, companheiros ou parentes por linha direta, colateral ou afinidade, até terceiro grau, da autoridade nomeante ou de outro servidor da mesma pessoa jurídica”. O caso vale para quem tem ligação com o próprio Dinha, ou com o vice-prefeito, Sid Serra, além de próximos a vereadores, secretários municipais, superintendentes e a outros servidores.
O MP também determinou a partir do recebimento da notificação, que a Prefeitura “abstenha-se de nomear pessoas nas situações citadas acima e passe a exigir que os nomeados para cargos em comissão e funções de confiança ou contratados temporariamente, subscrevam declaração atestando que não se encontram nas situações vedadas pela Súmula Vinculante nº 13”.
A autarquia estadual também deu um prazo de 30 dias para que o Prefeito de Simões Filho encaminhe um projeto de lei à Câmara de Vereadores, com o propósito de estabelecer expressamente a proibição de nomeação para cargos em comissão e funções de confiança ou contratos temporários, de cônjuges, companheiros ou parentes.
Alem disso, a nova Lei deverá estipular a obrigatoriedade de que todos os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança ou contratados temporariamente firmem, antes de assumirem a função, declaração atestando que não são “cônjuges, companheiros ou parentes por linha direta, colateral ou afinidade, até terceiro grau, da autoridade nomeante ou de outro servidor da mesma pessoa jurídica, nem foram designados em reciprocidade a nomeações efetuadas em pessoa jurídica diversa, ou por força de troca de favores de qualquer natureza”.
A criação do Projeto de Lei determinado pelo Ministério Publico, também deverá estipular a proibição de “contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, que seja familiar de autoridade ou servidor público, dentro das situações enunciadas na Súmula Vinculante nº 13”.
Em caso de recusa à posição do MP, Dinha pode ser alvo de ação civil pública. No documento, a Promotora Lara Ferrari Fonseca, informou que “a não adoção das providências recomendadas poderá implicar na adoção das providências extrajudiciais e judiciais a cargo do Ministério Público”.
Por último, a promotora requisitou ao município que, “no prazo de 15 dias, comunique à Promotoria de Justiça de Simões Filho quais as medidas adotadas, encaminhando a documentação comprobatória das informações que vier a prestar”.
ARGUMENTOS DO MP
Entre os argumentos elencados pela promotora no Inquérito Civil, figura a possibilidade de nepotismo [contratação favorecida de parentes]. Segundo o Ministério Público, a prática de nepotismo configura “grave inconstitucionalidade lesiva aos princípios da Administração Pública, caracterizando ato de improbidade administrativa”.
O MP diz ainda que “a existência de ocupantes de cargos dessa natureza que possuam relação familiar com a autoridade nomeante ou com outros servidores da mesma pessoa jurídica ou que tenham sido nomeados em virtude de designação recíproca ou troca de favores pode representar violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa”.
Ainda em sua justificativa, o MP revela que a “Corte Constitucional brasileira possui firme jurisprudência no sentido de considerar caracterizado o nepotismo na nomeação de familiares para cargos políticos, uma vez configurada a presença de qualquer um dos seguintes requisitos: (a) fraude à lei; (b) nepotismo cruzado; (c) falta de qualificação técnica; (d) inidoneidade moral; (e) troca de favores; (f) evidente inaptidão do nomeado para o exercício do cargo”.
Ainda no documento, a promotoria informa “que foram solicitados esclarecimentos sobre possível ocorrência de nepotismo” no dia 16 de abril deste ano, contudo, o MP revelou que “tais informações não foram enviadas pelo Município”, o que levou a abertura do Inquérito Civil para a investigação do caso. A recomendação também vale para a Câmara Municipal de Vereadores de Simões Filho.
REPOSTA DA PREFEITURA
O SIMÕES FILHO ONLINE entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal de Simões Filho, e por meio de nota, o órgão informou que: “Essa é uma recomendação que o Ministério Público Estadual determina que os Promotores de todos os municípios envie as Prefeituras. Recomendação que é igual para toda Bahia, a mesma que chegou no Município de Simões Filho, chegou para os demais municípios”.
Ainda segundo a nota da prefeitura, “Todos os secretários (as) já estão fazendo a análise nos termos da recomendação do Ministério Público”, diz a nota.