O ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) foi absolvido da acusação de obstrução de Justiça nesta quarta-feira (4). O político baiano é acusado de tentar impedir o acordo de delação premiada do operador financeiro Lúcio Bolonha Funaro, aliado do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) em esquemas de propina, envolvendo a Caixa Econômica Federal. Ele é investigado nas operações Cui Bono e Sépsis.
Em sentença do Tribunal Regional Federal da primeira região, proferida hoje, julgou improcedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para ABSOLVER GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA da prática do crime tipificado no art. 2º, §1º, da Lei n. 12.850/13, com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal.
A ação versa sobre a acusação de que Geddel teria dificultado as investigações dos delitos praticados por organização criminosa atuante em detrimento do FGTS e da Caixa Econômica Federal (objeto das Operações Cui Bono e Sépsis), mediante o constrangimento indevido ao investigado e réu LÚCIO BOLONHA FUNARO.
O Ministério Público Federal imputou ao político baiano a prática do crime tipificado no art. 2º, §1º, da Lei n. 12.850/13, em continuidade delitiva, requerendo, contudo, em suas alegações finais, que osfatos sejam reconhecidos como crime único.
“Art. 2º_ Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente
ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo
das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
§ 1º_ Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer
forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva
organização criminosa.”
No entanto, segundo a setença, “os indícios de que Lúcio Funaro estaria sofrendo um constrangimento velado por parte do denunciado, por intermédio de ligações efetuadas pelo último à sua esposa Raquel, não restaram comprovados após os depoimentos judiciais prestados em Juízo. Tampouco há prova de que as investigações foram abaladas ou prejudicadas pelo contato de GEDDEL com a esposa do réu LÚCIO”.
“As provas colhidas durante a instrução criminal demonstram que Raquel Pitta não se sentiu intimidada ou coagida com as ligações de GEDDEL, tampouco tais ligações tiveram o condão de influenciar a decisão de Lucio Funaro acerca da colaboração premiada. Em Juízo, Raquel Pitta afirmou que GEDDEL não a coagiu em nenhum momento. Acrescentou que “as ligações de GEDDEL sempre foram em relação à amizade e proximidade do seu marido com GEDDEL, que GEDDEL nunca foi inconveniente, sempre gentil e atencioso”.