O Plano Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável de Salvador foi aprovado na sessão ordinária da tarde desta quarta-feira (4). Com a presença de movimentos sociais nas galerias do Plenário Cosme de Farias, o Projeto de Lei nº 79/2018, de autoria do Poder Executivo, foi referendado por 27 votos favoráveis e 7 contrários.
O presidente da Câmara, vereador Leo Prates (DEM), ressaltou a legalidade na tramitação do projeto de lei. “A matéria chegou ao Legislativo em 2 de abril e foi publicada no Diário Oficial no dia 4. Passou pelas comissões e no dia 22 de junho constou na Ordem do Dia. À Casa, coube a exigência da consonância com o Regimento Interno e com a Lei Orgânica do Município. A proposta atendeu a todos os aspectos legais”, garantiu.
Líder do bloco governista, o vereador Henrique Carballal (PV) destacou a importância da proposta para a mobilidade urbana de Salvador. “A nossa bancada sabe exatamente o que votou. Todo discurso da oposição é falacioso. Inúmeras audiências públicas foram realizadas para debater com a sociedade civil. Futuramente, podem haver algumas alterações por decreto, mas sempre respeitando o que foi aprovado por esta Casa”, afirmou.
Em nome da oposição, falou o vereador Hélio Ferreira (PCdoB). Presidente da Comissão de Transportes, Trânsito e Serviços Municipais, o legislador teve o relatório com críticas ao projeto rejeitado pelo colegiado no dia 19 de junho. “Me sinto um pouco frustrado, mas isso não vai impedir que continuemos a luta. Faltou sensibilidade aos vereadores para ouvir o que o povo está pedindo. Não acatar as emendas propostas e não criar o Estatuto dos Rodoviários é uma situação lamentável”, reclamou.
Diretrizes
As diretrizes do projeto que institui a Política Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável de Salvador foram apresentadas aos vereadores pelo secretário de Mobilidade Urbana, Fábio Mota, no dia 17 de abril.
A elaboração do Plano de Mobilidade Urbana de Salvador atende as exigências, objetivos e diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 12.587/2012, conhecida como Lei da Mobilidade Urbana.
O plano será instrumento de orientação das políticas públicas do setor de mobilidade, com diretrizes e ações para os próximos 32 anos (horizonte de 2049), norteado pela Lei da Mobilidade Urbana e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU-2016) e pelas Leis de Ordenamento, Uso e Ocupação do Solo (LOUOS-2016).
A projeto de lei aprovado deve contempla propostas específicas nos domínios da mobilidade urbana, tratando de aspectos de macro e micro acessibilidade e envolvendo temas associados a pedestres, ciclistas, circulação viária, segurança viária, transporte coletivo, interação entre uso do solo e transportes e organização institucional do setor.