Na última sexta feira (04/05), mesmo dia em que ocorreu a coletiva de imprensa realizada pela Prefeitura Municipal de João Dourado para divulgação das atrações da IX Festa da Cebola e 33º aniversário da cidade, a Juíza de Direito Designada da Comarca de João Dourado, Dra. Catucha Moreira Gidi concedeu medida liminar determinando a revogação do Pregão Presencial 014/2018 e a suspensão da licitação 019/2018 que tinham por objeto a contratação de estrutura para realização da festa.
A medida liminar foi concedida após a empresa POP SONORIZAÇÃO, vencedora do Pregão Presencial 014/2018 impetrar Mandado de Segurança contra o Prefeito Municipal, Celso Loula Dourado sustentando que após ter revogado os efeitos da licitação, a administração pública alegou genericamente que o cancelamento teria se dado por ”questões administrativas” não havendo motivação com propriedade.
Após o cancelamento do primeiro procedimento licitatório, a Prefeitura Municipal de João Dourado autorizou um novo Pregão Presencial com o mesmo objeto e exigências da licitação anterior, ou seja, a contratação de palco, camarim, iluminação, toldos, sanitários químicos, elevados para a polícia, metros de fechamento e camarote.
Na decisão consta que caso o poder público municipal descumpra a medida liminar, será aplicada multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).