O presidente Michel Temer decidiu no início da madrugada desta sexta-feira, 16, decretar intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro. O Exército passará a ter responsabilidade sobre as polícias, os bombeiros e a área de inteligência do Estado, inclusive com poder de prisão de seus membros. O interventor será o general Walter Braga Neto. Na prática, o oficial vai substituir o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (MDB), na área de segurança. A decisão do governo federal contou com o aval de Pezão.
Pela Constituição, cabe ao presidente do Congresso, Eunício Oliveira (MDB-CE), convocar sessão para que as duas Casas Legislativas aprovem ou rejeitem a intervenção em dez dias. O decreto, que será publicado ainda nesta sexta-feira, tem validade imediata.
Enquanto a intervenção vigorar, não pode haver alteração na Constituição. Ou seja, nenhuma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) pode ser aprovada. É o caso da reforma da Previdência, que começa a ser discutida na segunda-feira pela Câmara. Uma ideia é decretar a intervenção e suspender seus efeitos apenas por um dia, para a votação das mudanças nas regras da aposentadoria.
A intervenção é prevista no artigo 34 da Constituição, segundo o qual “a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para manter a integridade nacional”. O artigo 60, parágrafo primeiro, diz que “a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”.