A Justiça Eleitoral já encerrou na maior parte do país os prazos para o cadastramento biométrico obrigatório, no qual o cidadão comparece a um cartório para fornecer as impressões digitais, que passarão a ser usadas para identificá-lo no momento do voto.
Quem perdeu o prazo e teve o título cancelado, deverá comparecer a um cartório eleitoral com os seguintes documentos:
Título de eleitor cancelado;
Comprovante de residência (sempre que possível, em nome do eleitor);
Documento oficial de identificação pessoal contendo, no mínimo, os seguintes dados: nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade;
Comprovante de quitação militar, se for do sexo masculino.
Para facilitar e agilizar o atendimento no momento da regularização do título, o eleitor poderá acessar o site Título Net, preencher os dados e agendar a visita ao cartório eleitoral. Se usar o site, deverá comparecer ao cartório em até 5 dias corridos. Depois disso, o pedido será invalidado.
Para regularizar o título, é preciso ainda pagar uma multa de R$ 3,50. O boleto pode ser emitido pelo Título Net e deverá ser levado ao cartório quitado junto com os demais documentos requeridos.
Só poderá votar neste ano quem regularizar o título eleitoral até o dia 9 de maio. Se depois disso o título não estiver válido, o eleitor não participa das eleições.
Se o título for cancelado, a pessoa:
Fica impedida de tirar ou renovar passaporte;
Fica fora de concursos públicos ou impedida de tomar posse em cargos públicos;
Deixa de receber salário em emprego público;
Fica proibida de participar de concorrência pública;
Não renova matrícula em instituição pública de ensino;
Não recebe empréstimos de bancos públicos, como Caixa e Banco do Brasil.