O eleitor soteropolitano e de outros 50 municípios baianos têm apenas 15 dias para realizar o recadastramento biométrico e evitar o cancelamento do título de eleitor. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), José Edivaldo Rocha Rotondano, informou, por meio de comunicado, que o prazo para realização do procedimento permanece 31 de janeiro de 2018, sem possibilidade de prorrogação.
No informe, publicado na sexta-feira (12/1), constam esclarecimentos aos eleitores sobre a importância da coleta dos dados, além de alertar sobre as possíveis penalidades geradas pelo cancelamento do título, sanção da Justiça Eleitoral para aqueles que não realizarem o procedimento dentro do prazo determinado.
Além de ser impedido de votar nas Eleições 2018, o eleitor poderá ficar impossibilitado de obter passaporte, tomar posse em concurso público e receber auxílios do governo, a exemplo do Bolsa Família.
Documentação
Para fazer o recadastramento é preciso estar munido de documento oficial de identificação que contenha foto, comprovante de residência recente (emitido, no máximo, há 3 meses) no nome do eleitor ou de um parente, mediante a comprovação de parentesco e, se houver necessidade, documento comprovando alteração de dados pessoais.
Débito eleitoral
É necessário que o eleitor consulte se existe algum débito em seu nome com a Justiça Eleitoral. Para isso, basta acessar o site . A pesquisa é feita por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista alguma pendência, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de deverá ser apresentado no momento do atendimento
Cancelamento
Quem não realizar o procedimento terá o título cancelado, ocasionando a perda de diversos benefícios oferecidos pelo Governo Federal, como o Bolsa Família, por exemplo.
Além da suspensão das contrapartidas sociais, o cidadão poderá sofrer outros impedimentos, entre eles: problemas para emissão e manutenção de passaporte, não recebimento de aposentadoria ou pensão paga pelo Governo Federal, não efetivação de matrícula em instituição de ensino superior, impossibilidade de tomar posse em cargo público, entre outras restrições.