Julgamento de Lula
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável pelos processos da Operação Lava Jato em segunda instância, julgará no dia 24 de janeiro do próximo ano o processo que levou à condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e meio de prisão.
A informação foi divulgada nesta terça-feira (12). Os desembargadores da 8ª Turma poderão votar pela absolvição de Lula, pela confirmação da sentença de Moro ou pela alteração da pena para mais ou para menos.
Se for condenado até 15 de agosto do ano que vem, quando se encerra o prazo para registro de candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lula não poderá concorrer a cargo eletivo. Isso porque a sentença de Moro prevê que ele fique interditado para o exercício de cargo ou função pública por 19 anos, caso a decisão seja confirmada pelos desembargadores.
Aliados do ex-presidente afirmam que a decisão tem como objetivo inviabilizar a candidatura do petista à Presidência da República em 2018. Ele aparece em primeiro lugar nas pesquisas de intenção de voto. O caso é sobre o triplex do Guarujá.
O julgamento em segunda instância do chamado processo do tríplex, que pode determinar a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2018, foi marcado para o dia 24 de janeiro. Em julho, Lula foi condenado a 9 anos e meio de prisão em primeira instância, pelo juiz Sergio Moro, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Uma condenação no TRF-4 não é um risco apenas para a candidatura de Lula. Caso o tribunal decida adotar o entendimento do STF que permite a execução da pena a partir da segunda instância, o ex-presidente pode até mesmo ser preso depois de esgotados os recursos na corte de Porto Alegre.
Lula tem rodado o país em pré-campanha para as eleições de 2018, em viagens que ele e seus aliados chamam de “caravanas”. O ex-presidente liderou a última pesquisa de intenção de voto do Datafolha, divulgada no dia 2.
Segundo a sentença de Moro, o ex-presidente recebeu um total de R$ 2,2 milhões em propina da construtora OAS na forma de um tríplex no Guarujá (SP) e das reformas feitas no imóvel. De acordo com o juiz, Lula recebeu a “vantagem indevida” em decorrência do cargo de presidente da República.
A defesa do ex-presidente afirma que foram ignoradas “evidências esmagadoras de inocência” e que não há provas dos crimes citados na sentença.