Começou a tramitar no Senado o projeto de lei que restringe a atividade das empresas de transporte por aplicativo de celular no Brasil. O PLC 28/2017, aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (4), estabelece que essas empresas (como o Uber e o 99Taxis) são prestadoras de serviço público, dependente de regulamentação, e que os motoristas precisam de permissão para trabalhar.
O projeto enquadra o transporte oferecido via aplicativos como uma atividade de natureza pública, a ser regulamentada pelo poder público municipal, nos municípios, ou distrital, no Distrito Federal. Todos os motoristas que trabalhem com os aplicativos precisarão obter uma permissão individual do poder público local. O documento deverá especificar, inclusive, o local de prestação do serviço dentro da cidade.
Os motoristas devem possuir, ainda, Carteira Nacional de Habilitação na categoria B (automóvel, caminhonete, utilitário) ou superior; veículo registrado e licenciado em seu nome e no próprio município de atuação; inscrição como contribuinte individual no INSS; e contratação de seguros de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
Cada município (e o governo do Distrito Federal) cobrará os devidos tributos das empresas e terá competência exclusiva para formular a própria regulamentação da atividade. Essas normas deverão necessariamente incluir requisitos de idade máxima e de características para os veículos que oferecerem o serviço.
Nos próximos dias o projeto será despachado para as comissões permanentes, onde serão designados relatores. O Senado não tem prazo para analisá-lo. Caso ele seja aprovado sem alterações, seguirá para a sanção presidencial. Caso haja mudanças em relação ao texto enviado pela Câmara, ele retornará para os deputados, que terão a palavra final.