A Presidência da República sancionou a Lei Complementar 236/2026, que estabelece novas regras para processos e conflitos tributários e amplia as possibilidades de negociação entre contribuintes e o Fisco. A norma, sancionada na sexta-feira (4) e publicada no Diário Oficial da União na mesma data, também determina limites para multas e cria descontos para quem regularizar débitos.
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, de autoria do Senado, e recebeu 14 vetos durante a sanção.
Multas terão limite de 75%
Pela nova regra, as multas aplicadas pelo descumprimento de obrigações tributárias não poderão ultrapassar 75% do valor do tributo devido, como regra geral.
O percentual poderá chegar a 100% em casos de fraude ou sonegação. Para contribuintes reincidentes, a penalidade poderá alcançar 150%.
A lei também estabelece descontos para quem quitar ou parcelar a dívida. Os abatimentos variam conforme o momento e a forma de pagamento:
- 50% de desconto para pagamento à vista no prazo da primeira defesa;
- 40% para parcelamento dentro do mesmo prazo;
- 30% para pagamento integral antes da inscrição em dívida ativa;
- 20% para parcelamento antes da inscrição em dívida ativa.
Para contribuintes participantes de programas de conformidade tributária, os descontos poderão chegar a 60%, dependendo das condições de pagamento ou parcelamento.
Já o chamado devedor contumaz, que acumula dívidas tributárias de forma recorrente, não terá direito aos descontos previstos na legislação.
Regras para processos tributários
A lei também cria normas gerais para os processos administrativos fiscais em todo o país.
Municípios com mais de 100 mil habitantes deverão permitir a revisão, em segunda instância administrativa, de decisões contrárias ao contribuinte.
Além disso, decisões definitivas favoráveis ao contribuinte não poderão ser reexaminadas por outros integrantes do Poder Executivo, como secretários ou o ministro da Fazenda.
O prazo para apresentação de recursos e impugnações será de 20 dias, tanto para tributos federais quanto estaduais, distritais e municipais. Já os embargos de declaração terão prazo de cinco dias.
Estados, municípios e o Distrito Federal terão dois anos para adequar suas legislações às novas regras.
Outra mudança é o reforço dos mecanismos de mediação e transação tributária.
A mediação permite que contribuinte e Fisco busquem um acordo com auxílio de um mediador. Já a transação tributária envolve concessões de ambas as partes para solucionar o conflito.
A nova lei também determina que a administração pública priorize medidas preventivas contra a inadimplência e ofereça mecanismos para que o contribuinte possa regularizar sua situação.
Quando uma decisão judicial beneficiar os contribuintes, a Fazenda Pública deverá agir de forma rápida e transparente. Em até 90 dias úteis após o trânsito em julgado, deverá emitir parecer indicando as providências a serem tomadas.
O documento deverá apontar, entre outros pontos, temas em que a Fazenda deixará de rejeitar pedidos de contribuintes e processos administrativos ou judiciais nos quais deixará de recorrer.


























