O módulo dos processos administrativos fiscais eletrônicos integra o sistema e-Fiscalização, que conta ainda com os módulos do DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico) e do PCF (Planejamento e Controle da Fiscalização), já consolidados e em plena utilização pelas equipes da Sefaz-Ba. A expansão do e-Fiscalização é mais uma ação do programa Sefaz On-line, criado para modernizar os processos de trabalho e melhorar os resultados do fisco baiano. Os sistemas informatizados da Sefaz-Ba atuam com base nas informações geradas pelos documentos digitais, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Escrituração Fiscal Digital (EFD), a Declaração do Simples Nacional (PGDAS-D), entre outras.
“É importante ressaltar a grande evolução registrada nos últimos anos pelo fisco baiano, que vem ampliando a participação da Bahia no ICMS nacional, resultado que reflete o trabalho de excelência da equipe da Fazenda estadual”, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório. A Sefaz-Ba “tem se destacado ao fazer a prospecção e o desenvolvimento de soluções tecnológicas pautadas na assertividade, no alcance de resultados e na melhoria da relação com o contribuinte”, assinala. “Na era dos dados fiscais gerados e transmitidos eletronicamente, a transformação digital vem permitindo à Fazenda estadual avançar na prestação de serviços, na transparência e no combate à sonegação e à concorrência desleal entre as empresas”, acrescenta.
O superintendente de Administração Tributária da Sefaz-BA, José Luiz Souza, enfatiza por sua vez o desenvolvimento tecnológico da Sefaz-BA. “As mudanças realizadas por meio da modernização do parque tecnológico e da qualificação do quadro de servidores possibilitaram a implantação de uma série de ferramentas que têm tornado a fiscalização mais assertiva, ao lado de inovações que facilitam a vida de contribuintes e cidadãos em geral”, explica.
Benefícios do PAF eletrônico
Coordenado pela equipe da Gerência de Cobrança do Crédito Tributário da Fazenda Estadual juntamente com os servidores da área de Tecnologia da Informação, o PAF-e, como é chamado o sistema dos processos administrativos fiscais eletrônicos, traz inúmeros benefícios para o fisco e para os contribuintes. Entre eles estão a ampliação da eficiência e da agilidade na resolução dos processos, o aumento da transparência, com acesso a contribuintes e advogados, e ainda o aumento da disponibilidade, a economia de papel e o fim do extravio de processos. “O contribuinte poderá acompanhar o trâmite pela internet, com o seu nome de usuário e senha já utilizados normalmente para acessar o e-Fiscalização. Outro aspecto positivo é o ganho de tempo para que possam entrar com o pedido de defesa, já que rapidamente recebem todas as informações do PAF pelo DT-e”, detalha o gerente de cobrança da Sefaz-Ba, Hugo Cruz.
Além dos 7.360 PAFs eletrônicos de DD lançados e da arrecadação de R$ 53,1 milhões, a digitalização resultou também em um crescimento de 88,57% do índice de recuperação do crédito. “Nesse caso, a melhora do índice de recuperabilidade, além de ser influenciada pela digitalização dos processos, é também reflexo do Programa de Recuperação Fiscal (Refis)”, explica o auditor fiscal e gestor do PAF-e, Caio Vasconcellos.
Processo digital
Baseado no conceito de processo digital, com autenticação e assinatura por certificado digital e totalmente web, o sistema e-Fiscalização dá suporte a todo o processo da administração tributária, do planejamento da fiscalização ao contencioso fiscal, passando pela emissão das ordens de serviço para as equipes, pelo acompanhamento do trabalho e instauração dos processos administrativos-fiscais. O sistema vem aprimorando a gestão tanto do processo de fiscalização como um todo quanto de cada uma de suas etapas, permitindo que se acompanhe de forma mais efetiva o cumprimento das metas estabelecidas para a fiscalização, e também que se implementem ajustes ao longo do ano, a partir da visualização de métricas como a comparação entre os totais indicados para a fiscalização, o montante autuado e o efetivamente pago.
Com a integração entre os sistemas, as etapas subsequentes também estão parametrizadas no e-Fiscalização para ocorrerem de forma totalmente eletrônica, sem tramitação de papéis: ao se emitir o termo início de fiscalização, o documento eletrônico é instantaneamente disponibilizado para ciência do contribuinte. O mesmo ocorre com a automação do débito declarado, que também suprime etapas e a necessidade de emissão de papel, sendo realizado totalmente de forma eletrônica.
Fonte: Ascom/Sefaz-BA