O Comitê Gestor Estadual de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência (CGEPD) realizou na quarta (24), uma reunião de balanço e prospecção das ações intersetoriais da pasta, onde foi apresentado o Plano Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O Plano dialoga com a execução do programa do Governo Federal ‘Viver Sem Limites 2’. Coordenado pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), através da Superintendência dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Sudef), a instância reúne diversas secretarias para o planejamento, elaboração e execução de políticas públicas voltadas para o segmento.
O Plano Estadual é um instrumento estratégico do Governo do Estado, que estabelece diretrizes, objetivos e metas para o enfrentamento das barreiras e desigualdades enfrentadas pelas pessoas com deficiência no Estado. Seu propósito é assegurar direitos civis, econômicos, sociais, culturais e ambientais para esse público e suas famílias, promovendo, por meio da articulação de políticas, programas e ações integradas, o exercício pleno e equitativo de seus direitos.
A reunião foi conduzida pelo secretário interino da SJDH, Raimundo Nascimento, e contou com a participação de representantes das Secretarias Estaduais de Saúde (Sesab), Educação (SEC), Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), Segurança Pública (SPP) e Comunicação (Secom). Durante o encontro, foram apresentadas sugestões de ações que visam ampliar a efetividade das políticas públicas para o segmento.
Viver sem Limite 2
De âmbito federal, o programa Viver Sem Limite 2 tem como objetivo promover os direitos das pessoas com deficiência, organizando suas ações em quatro eixos principais: Gestão e Participação Social; Enfrentamento ao Capacitismo e à Violência; Acessibilidade e Tecnologia Assistiva; e Promoção do Direito à Educação, Assistência Social, Saúde e demais Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais. O programa visa aprimorar a gestão pública, com foco no combate ao capacitismo, no desenvolvimento de tecnologia assistiva e na ampliação do acesso a direitos fundamentais.
Fonte: Ascom/SJDH