Para marcar o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil (12 de Junho), o Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho do Adolescente – FETIPA, promove o ‘Seminário FETIPA em Rede Contra o Trabalho Infantil’. O evento acontecerá na próxima segunda-feira (10), das 8h às 17h, no Auditório do Ministério Público da Bahia – MPBA, Centro Administrativo da Bahia – CAB, em Salvador. A perspectiva da instância, com a ação, é qualificar as atividades de mobilização e fortalecer o diálogo com os atores da Rede de Proteção para enfrentamento a esse tipo de violação de direitos.
A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) apoia o Seminário e participará da mesa de abertura com exposição do titular da pasta, Felipe Freitas. Na sequência, através da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos – SUDH, o órgão integra o 1º painel de debates, com o tema “Trabalho Infantil: uma violência invisível’. Já a apresentação musical da abertura do evento, ficará por conta do Núcleos Estaduais de Orquestras Juvenis e Infantis da Bahia (Neojiba), programa social prioritário do Governo do Estado, mantido pela SJDH.
Profissionais da Rede de Proteção participam do seminário com objetivo de fortalecer as instituições de enfrentamento ao trabalho inafantojuvenil e visando à realização de um (re)desenho dos fluxos de atendimento e encaminhamento dos casos na Bahia.
Atuação da SJDH
A SJDH, através da SUDH, vem atuando de forma articulada no enfrentamento aos casos de trabalho infantil em situação análoga ao trabalho escravo e em situação de exploração sexual para fins de prostituição. Estas são consideradas as piores formas de trabalho infantil identificadas, devendo ser combatidas por meio de políticas públicas específicas e direcionadas, conforme compromisso assumido junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Convenção 182.
O apoio da SJDH às ações do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho do Adolescente/BA se dá através da Coordenação de Proteção à Criança e ao Adolescente – CPCA/SUDH. Em articulação com o Conselho Estadual da Criança e do Adolescente-CECA, a instância dá suporte a projetos de atendimento direto a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, a exemplo do Neojiba e do Projeto Axé, além de subsidiar outras organizações que atuam na prevenção e proteção de direitos do segmento.
Incidência da Rede no 12 de Junho
Na Bahia, a data tem sido anualmente marcada por eventos públicos, de incidência política, articulados pelo FETIPA, em parceria com o Ministério Público do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho – 5ª Região, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, o Poder Executivo Estadual, através das secretarias responsáveis pelas políticas vinculadas à área dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, outras organizações do poder judiciário nos níveis estadual e federal, além de um número significativo de organizações da sociedade civil. No total, 80 organizações integram o Fórum Estadual.
Contexto
A atual proteção jurídica contra o trabalho infantil no país teve seu ponto de partida na promulgação da Constituição da República do Brasil e se baseia nas demais normativas: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e no Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008, que trata da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil – Lista TIP. Do ponto de vista internacional, sustenta-se na Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU), e nas Convenções 138 e 182 da OIT.
Na Bahia, apesar da redução do trabalho infantil, os números apontam, aproximadamente, 250 mil crianças e adolescentes afetados, o que faz o estado ocupar o terceiro lugar em exploração de crianças e adolescentes em trabalho precoce. Segundo dados levantados pela SJDH, no período 2020 a 2023, 980 adolescentes foram identificados e resgatados em situação de trabalho escravo contemporâneo. No primeiro semestre de 2024, já são quatro adolescentes retirados do trabalho penoso ou perigoso/análogo ao trabalho escravo.
Fonte: Ascom/SJDH