O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em 2019, por ampla maioria, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que comete crime de apropriação indébita tributária o contribuinte que adota a prática de declarar o débito de ICMS e deixar de pagar este valor devido ao Estado.
Na Bahia, os casos desta natureza vêm sendo levantados pela Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa (Infip), vinculada à Sefaz-BA, para subsidiar ações de cobrança pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) ou de instauração de inquérito policial pela Polícia Civil, ocorrendo ainda o encaminhamento ao Ministério Público Estadual (MPBa) sob a forma de notícias-crime.
A Força-Tarefa de Combate à Sonegação Fiscal integra o Cira – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, órgão colegiado responsável por estabelecer diretrizes e estratégias de combate aos crimes de sonegação fiscal e contra a ordem tributária nas esferas cível e criminal. O Comitê é presidido pela Secretaria Estadual da Fazenda e tem em sua secretaria-executiva o Ministério Público Estadual, reunindo ainda a Secretaria de Segurança Pública, a Procuradoria Geral do Estado e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
Operação Espectro
Responsável pela operação Espectro, a força-tarefa é composta pelo MPBa, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária (Gaesf); pela Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa da Secretaria da Fazenda; pela Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública (Dececap); pela Coordenação Especializada de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Ceccor/LD); pelo Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Dracco) e conta com o apoio da Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) e do Departamento de Polícia do Interior (Depin), da Polícia Civil da Bahia.
O empresário que foi alvo da operação Espectro tem um débito tributário total de R$ 66,6 milhões com o fisco baiano, de acordo com a Sefaz-BA. O empresário e sua sócia foram denunciados pelo MP em 2022, acusados de terem deixado de recolher ICMS entre os anos de 2017 e 2021.
A Justiça determinou o bloqueio dos bens do empresário e das pessoas físicas e jurídicas envolvidas, a fim de garantir a recuperação dos valores sonegados. Segundo a força-tarefa, mesmo depois de denunciado, o dono da empresa do setor de tintas continuou com a prática criminosa, iniciada em 2015. Além disso, a investigação detectou indícios de que ele vinha realizando “manobras para não responder à ação penal”.
Fonte: Ascom/Sefaz-BA