19/12/2023 – 13:41
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
O relator da proposta, deputado Pedro Campos
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui uma política de proteção da Caatinga. O bioma ocupa uma área aproximada de 10% do território brasileiro, abrangendo a maior parte do Nordeste e trechos de Minas Gerais.
Com 29 artigos, a Política de Desenvolvimento Sustentável da Caatinga institui a meta de preservar pelo menos 17% do bioma, por meio de unidades de conservação de proteção integral. Essa meta deverá ser alcançada em cinco anos, após a lei entrar em vigor.
Confira outros pontos da política da caatinga:
- proíbe a supressão de vegetação nativa, exceto em casos de utilidade pública, interesse social ou atividade de baixo impacto ambiental;
- veda a produção e o comércio de lenha e carvão vegetal oriundos da caatinga, exceto para fins de subsistência e para perpetuação de tradições culturais;
- determina ao poder público fomentar a restauração da vegetação nativa e a reintrodução das espécies ameaçadas de extinção.
O texto prevê ainda que o poder público deverá mapear as áreas remanescentes de vegetação nativa do bioma, identificar as áreas prioritárias para conservação e implantar corredores ecológicos.
Ameaças
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), ao Projeto de Lei 4623/19. O texto mescla em um único documento o projeto original, do ex-deputado Pedro Augusto Bezerra (CE), e o apensado, PL 3048/22, do Senado.
Campos afirmou que a caatinga enfrenta ameaças significativas, em particular por causa do desmatamento em fronteiras agrícolas. “A falta de políticas públicas, adaptadas às características ecológicas do bioma, contribui para o agravamento desses problemas”, afirmou.
Desenvolvimento sustentável
De acordo com o substitutivo, a Política de Desenvolvimento Sustentável da Caatinga terá princípios e diretrizes específicos. Conterá ainda um Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Caatinga (PPCaatinga) e o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE). Ambos serão elaborados no prazo de dois anos após a publicação da lei e revistos a cada 10 anos.
O projeto cria ainda o Fundo da Caatinga, para financiar ações de prevenção e combate à desertificação e ao desmatamento, entre outros fins.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, em quatro comissões da Câmara: Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker