01/12/2023 – 10:51
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Rodrigo de Castro, que é presidente da comissão, foi o relator da proposta
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece o marco legal das atividades de captura e armazenamento de dióxido de carbono (CCS, na sigla em inglês) em reservatórios geológicos (PL 1425/22).
A estocagem do gás evita que ele seja lançado na atmosfera. O dióxido de carbono (CO2) é um dos principais responsáveis pelo efeito estufa e tem como principal fonte a atividade industrial.
O projeto tem origem no Senado, onde já foi aprovado. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo de Castro (União-MG), que apresentou apenas uma emenda para deixar sua redação mais clara, sem mudar o mérito.
Benefícios
Na avaliação de Castro, o PL 1425/22 pode posicionar o Brasil na vanguarda da exportação de créditos de carbono e de combustíveis limpos. Além de trazer benefícios econômicos.
“Os dados disponíveis permitem estimar que o Brasil tem o potencial de capturar mais de 190 milhões de toneladas de CO2 de várias fontes industriais e do setor de energia”, disse.
“Nossas formações geológicas estáveis e a grande extensão territorial sugerem uma capacidade imensa para o armazenamento subterrâneo”, declarou. Ele lembrou que vários países desenvolvidos já aprovaram legislação nesse sentido.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda vai passar por outras três comissões: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Pontos principais
O PL 1425/22 prevê que as atividades de armazenamento serão exercidas através de outorga do Poder Executivo. A concessão terá prazo de 30 anos, prorrogável por igual período. O texto também estabelece:
- o armazenamento permanente do gás deve ocorrer em subsolo nacional (bacias sedimentares territoriais ou no mar);
- o Poder Executivo divulgará a relação dos reservatórios passíveis de outorga;
- a fiscalização da atividade caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
- será permitido o acesso de terceiros à infraestrutura de transporte do gás.
Em relação ao operador (empresa que vai executar a atividade de CCS), a proposta prevê:
- o operador será escolhido em processo de chamamento público;
- ele deve manter inventário do CO2 injetado durante o período da outorga;
- o operador será responsável por eventuais danos ambientais, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos consorciados;
- o monitoramento do depósito permanecerá por até 40 anos após o término da atividade, podendo ser executado por empresa especialmente contratada para isso.
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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rodrigo Bittar