29/11/2023 – 19:59
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
O relator, Zé Vitor: reservas de quantidades específicas para determinados estados
O texto do relator Zé Vitor (PL-MG) para o projeto de energia elétrica em alto mar (PL 11247/18), aprovado nesta quarta-feira (29) pela Câmara dos Deputados, também faz várias mudanças na lei de venda da Eletrobras, diminuindo a contratação de energia de termelétricas a gás natural vinculada à venda da estatal e aumentando a contratação de reserva de energia gerada a carvão mineral.
Atualmente, a lei que viabilizou a privatização da Eletrobras prevê a contratação, pelo governo federal, de um total de 8 mil MW de termelétricas a gás natural de 2026 a 2030 nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste, contanto que oriundas de novas unidades geradoras em capitais e municípios onde não haja suprimento de gás natural. O texto de Zé Vitor diminui o total para 4250 MW.
Ele também prevê reservas de quantidades específicas para determinados estados. No Centro-Oeste, 1000 MW deverão ser divididos igualmente entre Goiás e Distrito Federal, para contratação no primeiro semestre de 2025 e entrega até 1º de janeiro de 2031.
No Nordeste, dos 1250 MW a serem contratados no segundo semestre de 2024, 500 MW devem vir do Piauí e serem entregues em janeiro de 2031; outros 750 MW serão comprados de usinas do Maranhão e entregues em janeiro de 2030.
Na região Norte, dos 1000 MW a contratar, em até o segundo semestre de 2024, 250 MW virão do Amapá para entrega em janeiro de 2030; e 750 MW terão origem no Amazonas, com entrega em janeiro de 2027.
O texto não faz referência às datas de contratação ou entrega dos 1000 MW que caberiam às usinas da região Sudeste, divididos igualmente entre o Triângulo Mineiro e regiões atendidas pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Pequenas hidrelétricas
Quanto à contratação de energia de pequenas centrais hidrelétricas com capacidade de gerar até 50 MW, o montante de 3000 MW em todas as regiões do País deverá ser contratado nos anos de 2024 ou 2025, com entrega em 2029 ou 2030 segundo montantes diferenciados e região.
Hidrogênio
Além dessas mudanças em dispositivos já existentes na lei, o projeto determina a contratação de 250 MW de energia elétrica gerada com uso de hidrogênio líquido extraído do etanol na região Nordeste, a ser contratada no segundo semestre de 2024 e entregue em dezembro de 2029.
Outros 300 MW deverão ser contratados até o segundo semestre de 2025 de usinas eólicas localizadas na região Sul para entrega em dezembro de 2030.
Todos os prazos de contratação serão adiados para os anos subsequentes se não houver oferta da energia pelos beneficiados, com prorrogação também do prazo de entrega.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão