29/11/2023 – 08:40
Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Alencar Santana considerou proposta oportuna para popularizar acesso à cultura
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 24/20, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que reconhece a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira.
O texto determina ainda que o Poder Público deverá garantir sua livre expressão artística, bem como promover sua valorização e preservação.
A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário da Câmara.
O relator, deputado Alencar Santana (PT-SP), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta.
Alencar Santana citou a Declaração dos Direitos Humanos, proclamada pela Organização das Nações Unidas em 1948, em que teria havido uma ruptura no então paradigma cultural existente.
“Anteriormente, as manifestações culturais estavam restringidas ao que se denominavam ‘belas artes’, a exemplo da pintura, escultura, teatro, balé e música clássica. Nessa concepção, o acesso a essas manifestações culturais era restrito à elite econômica que tinha condições de frequentar teatros, museus e salas de concerto”, disse.
Direitos humanos
Alencar afirma que a declaração foi pioneira ao buscar garantir que todos tenham direito de participar da vida cultural de sua comunidade. Ainda de acordo com o parlamentar, a Constituição Federal de 1988 também elevou os direitos culturais à categoria de direitos humanos.
“Nada mais oportuno do que reconhecer como manifestações da cultura brasileira as expressões artísticas charge, caricatura, cartum e grafite, que popularizam o acesso à cultura.” O relator ressalta que essas expressões são usufruídas por todos, “à medida que compõem o ambiente urbano e oferecem oportunidades para jovens dos mais diversos lugares do País”.
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Geórgia Moraes