Advocacia-Geral da União (AGU) obteve junto à Justiça Federal do Distrito Federal medida cautelar para bloquear R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas que financiaram o fretamento de ônibus para os atos golpistas que resultaram na destruição dos prédios públicos na Praça dos Três Poderes. A quantia deverá ser utilizada para reparar danos causados pela depredação de patrimônio público em caso de posterior condenação. Além disso, a AGU poderá pedir a ampliação do valor a ser bloqueado na medida em que a contabilização dos prejuízos, que ainda não foi concluída, avance.
A lista dos alvos do bloqueio – que abrange imóveis, veículos, valores financeiros em contas e outros bens – foi elaborada com o auxílio de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e inclui apenas os que contrataram ônibus apreendidos transportando pessoas que participaram dos atos golpistas. No pedido de cautelar apresentado à Justiça, a AGU sustentou, por meio da Procuradoria-Geral da União, que os envolvidos devem responder pelos danos solidariamente com os depredadores efetivos, nos termos do Código Civil, uma vez que a “a aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas no polo passivo, o que culminou nos atos de vandalismo às dependências dos três Poderes da República” e no “vultoso prejuízo material” causado aos prédios públicos federais, “consubstanciado na quebra de objetos e itens mobiliários, a exemplo de computadores, mesas, cadeiras, vidros das fachadas e até a danificação de obras de artes e objetos de valores inestimáveis à cultura e à história Brasileira”.
Já o valor do bloqueio é preliminar, uma vez que, conforme a AGU explicou no pedido de cautelar, os prejuízos causados pelos atos golpistas ainda não foram integralmente calculados. Por enquanto, o montante considera apenas estimativa do Senado Federal de danos de R$ 3,5 milhões ao seu prédio e da Câmara Federal, cuja avaliação preliminar é de prejuízos de R$ 3,03 milhões ao edifício da Casa. Ainda não há estimativas para os prejuízos causados nos palácios do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.
A Advocacia-Geral também argumentou que a medida cautelar era necessária considerando “a gravidade dos fatos praticados e nos quais os réus se envolveram”, uma vez que, além de “lesar o patrimônio público federal”, os atos “implicaram ameaça real ao regime democrático brasileiro” que “impõe uma resposta célere e efetiva, sob pena de comprometer o sistema de justiça e sua efetividade, autorizando, assim, o magistrado a lançar mão do seu poder geral de cautela” para assegurar a eficácia de eventual condenação de ressarcimento no futuro.
Na decisão que acolheu integralmente o pedido de bloqueio, o Juiz Federal Francisco Alexandre Ribeiro afirma ser “absolutamente plausível a tese da União de que eles, por terem financiado o transporte de milhares de manifestantes que participaram dos eventos ilícitos, fretando dezenas de ônibus interestaduais, concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil”. De acordo com o magistrado, era “previsível que a reunião de milhares de manifestantes com uma pauta exclusivamente raivosa e hostil ao resultado das eleições presidenciais e ao governo eleito democraticamente pudesse descambar, como descambou, para práticas concretas de violência e de depredação que todos os brasileiros viram, estupefatos, pela mídia e redes sociais, em tempo real, na Praça dos Três Poderes”.