Consumidores que desejam negociar suas dívidas bancárias e reequilibrar as finanças já contam com uma nova oportunidade. Trata-se do 2º Mutirão de Renegociação de Dívidas e Orientação Financeira de 2024. A iniciativa, que é promovida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em parceria com o Banco Central do Brasil, Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e Procons do Brasil, já está em plena atividade e acontece até o dia 30 de novembro deste ano.
A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-Ba) aderiu ao Mutirão de Renegociação de Dívidas. Os postos de atendimento estão aptos para apoiar as pessoas na negociação de suas dívidas com os bancos e demais instituições financeiras. Neste caso, consumidores que não conseguirem negociar diretamente com a instituição financeira, nem resolver suas pendências pelo consumidor.gov.br, poderão buscar auxílio do órgão para a negociação. Vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), o Procon-Ba realizará o atendimento via sistema Proconsumidor.
Essa é uma chance de regularizar a situação junto ao comércio e restituir o crédito, já que bancos e financeiras irão oferecer condições especiais para renegociação das dívidas. Durante a ação, os bancos participantes oferecerão parcelamento, descontos no valor da dívida ou, ainda, taxas de juros reduzidas para refinanciamento, conforme sua política de crédito.
Poderão ser negociadas também dívidas no cartão de crédito, cheque especial, empréstimo pessoal, crédito consignado e demais modalidades de crédito contratadas em bancos e financeiras, que estejam em atraso, não possuam bens dados em garantia e não estejam prescritas. Os consumidores deverão ficar atentos já que não poderão ser negociadas no mutirão, dívidas que tenham bens dados em garantia (veículos, motocicletas e imóveis, por exemplo), dívidas prescritas e contratos que estejam com as parcelas em dia.
Para realizar a negociação, o consumidor/a poderá utilizar vários canais. Um dos modos de negociar é fazer contato direto com o banco ou financeira e usar os canais oficiais disponibilizados pela instituição, informando que deseja renegociar pelo Mutirão da Febraban. Em seguida, informar a dívida que quer quitar e perguntar quais são as condições oferecidas (descontos e prazos). Se concordar com o que foi proposto, o consumidor/a deve pedir para assinar o acordo de negociação.
Alguns bancos e instituições financeiras criaram canais específicos para este Mutirão (ver lista na página https://meubolsoemdia.com.br/Materias/mutirao-da-negociacao ou por meio dos oficiais das respectivas instituições).
Outra forma de negociar é através do portal consumidor.gov.br, um serviço público e gratuito que conecta consumidores e empresas para a resolução de conflitos. Para acessar o portal o consumidor precisa ter conta Gov.br (prata ou ouro).
Na edição anterior do mutirão, realizada em março deste ano, foram mais de 1,6 milhões de contratos repactuados. O mutirão não é indicado para o consumidor protegido pela Lei do Superendividamento. Considera-se superendividada aquela pessoa impossibilitada de quitar as dívidas e manter a sua subsistência ou a de sua família. Nesse caso, a recomendação é entrar em contato diretamente com o Procon.
Caso o consumidor deseje consultar suas dívidas, deve entrar no Registrato (clique aqui), sistema do Banco Central, por meio do qual é possível acessar o Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR). Neste SCR, há a relação de dívidas perante as instituições financeiras. Para acessar o sistema é preciso ter uma conta no Gov.br.
Atendimento do Procon-Ba – O Procon-Ba, por meio da Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor (DAOC), atenderá os consumidores/as em suas unidades. Por meio do site da SJDH o consumidor encontra a localização dos postos de atendimento do Procon-Ba ou, ainda, pelo portal ba.gov.br. Em alguns postos a demanda é por agendamento, o que pode ser feito por meio do portal ba.gov.br
Serviço
O quê: 2º Mutirão de Renegociação de Dívidas e Orientação Financeira de 2024
Período: Até 30 de novembro
Horário: Conforme funcionamento dos Postos de Atendimento (Disponível no Link abaixo)
Local: Postos de Atendimento e Orientação ao Consumidor
Veja no link https://www.ba.gov.br/justica/84/postos-de-atendimento-procon-ba
Fonte: Ascom/SJDH